domingo, 29 de dezembro de 2013

Bom dia .
Hoje apetece-me falar da Autoridade Tributária e Aduaneira .
Como todos sabemos ,o Estado é o maior proprietário .Prédios rústicos ,mistos ,urbanos ,é só escolher .
Ou porque os antigos proprietários eram devedores ao Estado e foram-lhes penhorados bens para liquidar as dividas ,ou porque determinados bens reverteram para o Estado por falecimento do proprietário/a e não
havia sucessores com legitimidade para reclamar aqueles bens ,que neste caso ,revertem para o Estado ,mais concretamente ,para o ministério das finanças .
No caso dos prédios penhorados ,com maior ou menor rapidez (falo de anos ) o Estado acaba por vendê-los .
No outro caso os prédios urbanos ,por norma ,deterioram-se tanto que quando chega a fase da venda (se chega )já só existe o terreno e alguma parede , e no caso dos prédios rústicos ,o mato é tanto que não dá para entrar lá .Quer dizer ,não valem nada .
Feitas as coisas atempadamente ,embora o produto da venda ,provavelmente não resolvesse os problemas do pais ,ajudava a resolvê-los .E os novos proprietários começariam a pagar IMI gerando mais receitas .
Mas ,enfim .É o pais que temos .
Vão sempre sacar ao mais fraco .

Sem comentários:

Enviar um comentário