domingo, 29 de dezembro de 2013

Bom dia .
Hoje apetece-me falar da Autoridade Tributária e Aduaneira .
Como todos sabemos ,o Estado é o maior proprietário .Prédios rústicos ,mistos ,urbanos ,é só escolher .
Ou porque os antigos proprietários eram devedores ao Estado e foram-lhes penhorados bens para liquidar as dividas ,ou porque determinados bens reverteram para o Estado por falecimento do proprietário/a e não
havia sucessores com legitimidade para reclamar aqueles bens ,que neste caso ,revertem para o Estado ,mais concretamente ,para o ministério das finanças .
No caso dos prédios penhorados ,com maior ou menor rapidez (falo de anos ) o Estado acaba por vendê-los .
No outro caso os prédios urbanos ,por norma ,deterioram-se tanto que quando chega a fase da venda (se chega )já só existe o terreno e alguma parede , e no caso dos prédios rústicos ,o mato é tanto que não dá para entrar lá .Quer dizer ,não valem nada .
Feitas as coisas atempadamente ,embora o produto da venda ,provavelmente não resolvesse os problemas do pais ,ajudava a resolvê-los .E os novos proprietários começariam a pagar IMI gerando mais receitas .
Mas ,enfim .É o pais que temos .
Vão sempre sacar ao mais fraco .

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Criei este espaço porque todos os dias me apetece dizer mal de alguma coisa ,com razão .
Há muitas situações que todos conhecemos mas que por qualquer razão não divulgamos .Devemos fazê-lo, porque o comodismo do caladismo não aproveita a ninguém e o "deixa andar " origina que os erros e os acidentes ocasionais passem a comuns e quotidianos .
Hoje fui à Segurança Social ,na av. Nuno Alvares .
Fui tratar de um assunto e aproveitei para levar uma carta remetida por aquele organismo para um andar meu ,que alguem tomou de arrendamento há já alguns anos e deu aquela morada como morada fiscal .
Provavelmente alguma vigarice ,pois a empresa em questão já não tem o andar arrendado ,mas não mudou a morada fiscal ,provavelmente de propósito .A intenção era devolver a carta ao remetente, pois já devolvi dezenas delas para os CTT com a indicação de "não reside nesta morada".
Qual não foi o meu espanto quando a pessoa que me atendeu ,me disse para "levar a carta que ela não a queria e se eu não a quisesse para a deitar no lixo ou rasgá-la" .
PASME-SE ...
A carta foi aberta à minha frente e pude aperceber-me que se referia a uma divida de alguns milhares de euros .
As duas primeiras cartas que vieram para a morada após a saida do inquilino levavam a morada actual da empresa ,que eu me dei ao trabalho de procurar na net .Pelos vistos o remetente não quis saber disso .
Depois ,levam-nos a " contribuição extraordinária ,os dez por cento disto ,o aumento daquilo" ,etc ,porque
quem deve não paga e o Estado nada faz para receber o que lhe pertence .